Ausência de diálogo com BRK revela falha estrutural na representação das Câmaras Municipais

Lei Complementar nº 50/2019, que criou o Sistema Gestor Metropolitano da Região Metropolitana de Maceió, não prevê participação dos legislativos municipais, o que limita o controle social e o acompanhamento das decisões sobre saneamento.

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O contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Região Metropolitana de Maceió, conhecido como Bloco A, foi firmado por 35 anos e está sob responsabilidade da BRK Ambiental S.A., que assumiu a operação em 2021. O modelo segue o que determina o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020), que fixou a meta de universalizar o acesso à água potável (99%) e ao esgoto (90%) até 2033.

A concessão envolve 13 municípios — Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Maceió, Marechal Deodoro, Messias, Murici, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte e Satuba — e foi arrematada pela BRK com proposta de outorga de R$ 2,009 bilhões e previsão de R$ 2,6 bilhões em investimentos ao longo da vigência.

A ARSAL e a CASAL são responsáveis por acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, garantindo que o serviço funcione dentro das normas e dos padrões legais.

Mas um ponto importante precisa ser levantado. A Lei Complementar nº 50/2019 do Estado de Alagoas, que criou o Sistema Gestor Metropolitano da Região Metropolitana de Maceió – RMM, deixou de fora as Câmaras Municipais dos 13 municípios que compõem o Bloco A. O artigo 8º da lei define a composição da Assembleia Metropolitana, instância colegiada deliberativa do sistema, inclui o Governo do Estado, os prefeitos e a Assembleia Legislativa, mas não assegura assento aos legislativos municipais.

Isso limita a atuação das Câmaras justamente em temas que afetam diretamente a vida das pessoas: saneamento básico, transporte, sistema viário, defesa civil, habitação, saúde e tantas outras áreas previstas na própria lei.
São os vereadores que estão no dia a dia das comunidades, que conhecem de perto os problemas e as necessidades de cada bairro. Deixar os legislativos municipais de fora desse debate enfraquece o controle social e tira das populações locais a voz nas decisões que definem o futuro das cidades.

Outro ponto que chama atenção é a Resolução nº 209/2025 da ARSAL, que definiu os reajustes das tarifas cobradas pela concessionária. Desde o início do contrato, em 2021, a tarifa para quem consome até 10m³ teve aumento de 32,22%, índice que supera o IPCA acumulado no mesmo período. Esse dado reforça a necessidade de maior acompanhamento e transparência, para que o equilíbrio entre investimento e preço justo seja garantido.

O saneamento é um direito básico, e as decisões sobre ele não podem ficar restritas a poucos.

Fonte: Redação

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